Guia Completo: Isenção de Impostos na Compra da Primeira Casa

Perguntas Frequentes

Quem Pode Beneficiar da Isenção?

Para ter direito à isenção, o jovem deve atender aos seguintes requisitos:

Idade: Ter no máximo 35 anos na data da escritura da compra.

Primeira habitação: O imóvel adquirido deve ser a primeira habitação própria e permanente do jovem.

Independência financeira: Não pode ser considerado dependente para efeitos de IRS no ano da aquisição.

Propriedade anterior: Não pode ter sido proprietário de outro imóvel nos três anos anteriores à compra.

Como Funciona a Isenção?

A isenção é aplicada automaticamente pelo sistema das Finanças, desde que o jovem cumpra todos os requisitos. No caso de compra por um casal, a isenção é aplicada individualmente a cada um dos membros, desde que ambos cumpram os requisitos.

Exemplo: Um casal compra uma casa por 400.000 euros. O jovem de 35 anos tem direito à isenção sobre sua parte do valor do imóvel, até o limite de 316.272 euros. O outro membro do casal, se não se enquadrar nos requisitos, deverá pagar o IMT referente à sua parte.

Quais Imóveis Estão Incluídos?

A isenção se aplica a imóveis com valor até 316.272 euros. Para imóveis com valor superior a esse limite, mas inferior a 633.453 euros, aplica-se uma taxa marginal de IMT de 8%. É importante ressaltar que a isenção é válida para casas já construídas, tanto moradias como apartamentos.

Como Solicitar a Isenção

A solicitação da isenção é feita automaticamente no momento da declaração do IMT. O contribuinte deve apenas preencher a declaração com as informações corretas e o sistema calculará o valor do imposto a pagar, considerando a eventual isenção.

 

Documentação Necessária

Para solicitar a isenção, o jovem deverá apresentar a declaração de IMT extraída do portal das Finanças. A declaração já conterá as informações necessárias para verificar se o jovem tem direito à isenção.

 

Posso beneficiar da isenção se já tiver sido proprietário de um imóvel no passado?

Não, a isenção é exclusiva para quem está adquirindo a primeira habitação própria e permanente.

 

Podes comprar como HPP, teres isenção dos impostos e arrendares depois?

É claro no Decreto-Lei que tens de manter a finalidade do imóvel (HPP) durante seis anos, caso contrário, terás de devolver os benefícios e provavelmente com juros.

Há exceções, como a venda, alteração da composição do respetivo agregado familiar por motivo de casamento ou união de facto, dissolução do casamento ou união de facto, aumento do número de dependentes ou alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km do prédio, desde que o prédio se mantenha destinado exclusivamente a habitação. No entanto, alterar para arrendamento certamente não é uma delas.

 

Quem já é proprietário (ou foi nos últimos três anos) de um imóvel ou fração dele, por via de herança?

Não tens direito!

Sei que este é um tema polémico. Há pessoas que têm heranças que representam 1/5 do imóvel, por exemplo, e nem sequer podem viver nele, mas, de acordo com o Decreto-Lei, não têm direito à isenção.

No entanto, há aqui uma dúvida que ainda não consegui esclarecer:

Quando há uma herança, o normal é que os bens fiquem associados a um NIF da herança, não ficando logo associados aos NIFs dos herdeiros.

Aqui surge a minha dúvida: Se o imóvel ainda estiver associado ao NIF da herança, será que a Autoridade Tributária vai considerar que és proprietário do imóvel? Ou será que, no momento da emissão das guias, como o teu NIF não tem imóvel associado, isto "passa pelos pingos da chuva" e consegues a isenção?

Esta é uma questão que ainda não está clara para mim. Se eventualmente tiveres certeza da resposta e alguma base oficial que possa usar para partilhar com todos, agradeço que partilhes comigo.

Quando se trata de um casal e um tem idade igual ou inferior a 35 anos e o outro tem mais, como funciona?

Nestas situações, o que cumpre com os requisitos terá direito à percentagem correspondente à compra e o outro pagará a sua parte pela percentagem do imóvel que vai comprar.

Porque falo em percentagens e não assumo 50%? Porque, ao contrário do que muita gente pensa, é possível duas pessoas comprarem o imóvel em percentagens diferentes. Por exemplo, um compra 80% do imóvel e o outro compra 20%. Se for o caso, o imposto ou eventual isenção deverá corresponder a essa proporção.

E por que motivo alguém compraria desta forma? Simples: há muitos casos onde uma das pessoas investe mais do que a outra. Por exemplo, numa compra de 250.000€, um dos elementos do casal dá 100.000€ de entrada e o outro não tem capital próprio para aplicar no negócio. Juntos, entendem que a compra deverá acontecer em percentagens diferentes.

O Que Acontece se as Regras Forem Violadas?

Caso o jovem não cumpra as condições da isenção, como por exemplo, vender o imóvel antes do prazo de seis anos, ele poderá ser obrigado a devolver o valor do imposto não pago. Além disso, poderá ser sujeito a outras penalidades.

 

E se comprar a casa com o meu parceiro(a)?

A isenção pode ser aplicada a ambos os membros do casal, desde que cumpram os requisitos individuais.

 

Qual a diferença entre habitação própria e permanente e habitação secundária?

Habitação própria e permanente é aquela destinada à residência habitual do proprietário. Habitação secundária é aquela que não é utilizada como residência principal.

 

Preciso de um advogado para solicitar a isenção?

Não é obrigatório contratar um advogado, mas ele pode auxiliar no processo, principalmente em casos mais complexos.

 

O que acontece se perder o emprego após adquirir a casa?

A perda do emprego não interfere diretamente no direito à isenção, desde que as outras condições sejam mantidas.

 

A isenção se aplica a imóveis localizados em qualquer parte de Portugal?

Sim, a isenção se aplica a imóveis localizados em todo o território nacional.

 

Posso vender a casa antes dos 6 anos e ainda assim manter a isenção?

Não, a isenção está condicionada à manutenção do imóvel como habitação própria e permanente por um período mínimo de seis anos.

 

Para mais informações, consulte o portal das Finanças ou procure um profissional especializado.

Este artigo tem como objetivo fornecer informações gerais sobre a isenção de IMT para jovens. Consulte um advogado ou consultor financeiro para obter aconselhamento personalizado.

Observação: As informações aqui apresentadas estão corretas até a data da publicação deste artigo (29/07/2024). É importante verificar se houve alguma alteração na legislação.

OS NOSSOS PARCEIROS

Se este produto se aplica ao seu caso, obtenha a nossa ajuda de forma gratuita, através do preenchimento do formulário abaixo:

Com o apoio de um Gestor de Negócios MyCredit terá:

    Montante Total a Financiar (*):
    Prazo Pretendido (*):