INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR NO ÂMBITO DA ATIVIDADE DE INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO
Art.º 54.º do Decreto-Lei n.º81-C/2017 de 7 de Julho – Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito
Atividade sujeita à supervisão do Banco de Portugal

Portinsurance – Intermediários de Crédito, Lda, com NIPC 516643940 e sede na Praça Marquês de Marialva, n.º 44, 3060-133 Cantanhede, Intermediário de crédito, autorizado pelo Banco de Portugal na categoria de intermediários de crédito Vinculado, com o número de registo 0006596 (consulta pública da lista de intermediários de crédito autorizados pelo Banco de Portugal em https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/portinsurance-intermediarios-de-credito-lda) em cumprimento do disposto no art.º 54.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, informa:

No âmbito da atividade que desenvolve, encontra-se habilitado para a intermediação de contratos de crédito à habitação e crédito aos consumidores e está autorizado a prestar os serviços de: apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos. Está autorizado a prestar serviços de consultoria.

Mutuantes com quem o intermediário de crédito tem contrato de vinculação: (ABANCA; ABANCA SerFin; Banco CTT; Bankinter; BPI; Cetelem; Cofidis; CGD; Crédito Agrícola; Euro BIC; Novo Banco; Novo Banco dos Açores; Santander; UCI; UNICRE)

O intermediário de crédito, está interdito de receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do art.º 46.º do regime jurídico dos intermediários de crédito.

A remuneração a pagar pelo mutuante ao intermediário de crédito pelos serviços prestados, consta da ficha de informação integrante da proposta/contrato de crédito à habitação apresentado.

Assiste ao consumidor o direito de reclamar dos serviços prestados pelo intermediário de crédito, através do preenchimento do Livro de Reclamações disponível no estabelecimento e/ou livro de reclamações eletrónico (www.livroreclamacoes.pt). Da reclamação devem constar os elementos identificativos do reclamante bem como respetiva fundamentação. As reclamações dirigidas ao Intermediário de crédito para além de adequada análise interna, serão remetidas por este, dentro dos prazos legais, ao reclamante e à respetiva entidade supervisora.

Ao consumidor assiste ainda o direito de enviar diretamente ao Banco de Portugal as reclamações fundadas no incumprimento das normas que regem a atividade do intermediário de crédito, utilizando o formulário disponível no Portal do Cliente Bancário em https://clientebancario.bportugal.pt/formulario-nova-reclamacao.

Sem prejuízo do direito de recurso aos tribunais, os consumidores podem recorrer a uma das seguintes entidades de resolução alternativa de litígios a que o intermediário de crédito aderiu:

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo

CACRC – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra

A responsabilidade civil que possa decorrer do exercício da atividade de intermediário de crédito encontra-se assegurada pelo contrato celebrado com Hiscox, S.A. Sucursal em Portugal, apólice n.º 2526384, válido de 04/11/2022 a 03/11/2023 e apólice 2526475 válida de 09/11/2022 a 08/11/2023

Todas as comunicações relativas à prestação de serviços de intermediação de crédito, devem ser dirigidas a:

Portinsurance – Intermediários de Crédito, Lda

A/C Exmo. Sr. Domingos Ricardo Fernandes Freitas

Praça Marquês de Marialva, n.º 44, 3060-133 Cantanhede

Telf: 231429330

E-mail: mycredit@portinsurance.pt