Apesar da moratória do crédito à habitação permitir uma redução da prestação da casa durante dois anos, o Banco de Portugal alerta para o aumento dos juros do contrato a pagar no futuro.
MYcredit: A Escolha Financeira Informada para o seu Crédito à Habitação
Mesmo que a moratória do crédito à habitação pareça oferecer alívio imediato na prestação da casa, é essencial compreender que, a longo prazo, o Banco de Portugal emite um sério alerta sobre o aumento substancial da fatura de juros.
O Banco de Portugal divulgou um esclarecimento detalhado sobre o diploma que rege a fixação temporária da prestação do crédito à habitação através da nova moratória. Este guia de 20 perguntas e respostas tem como objetivo garantir que as famílias que recorrem a esta medida o fazem com total compreensão das implicações financeiras.
Entre as advertências emitidas pelo regulador, destaca-se a clara noção de que a adesão à moratória resultará em juros significativamente mais elevados ao longo do contrato em comparação com uma situação em que não se recorra a esta medida.
O Banco de Portugal afirma que “desde o momento da adesão, o montante de juros pago mensalmente será sempre superior ao que seria pago se não tivesse aderido a esta medida. Isto resulta de a taxa de juro aplicável continuar a ser a contratada e de, adicionalmente, ter de pagar juros pelo adiamento do reembolso do capital”.
Assim, a adesão à moratória resultará sempre num montante total de juros superior.
O regulador esclarece ainda que, uma vez que a adesão a esta medida é uma renegociação do contrato de crédito e não envolve situações de incumprimento ou mora, será automaticamente marcada como “renegociação regular” na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC).
Esta marcação estará visível para as instituições financeiras durante a avaliação das novas operações de crédito e não se distinguirá de outros contratos de crédito renegociados por motivos não relacionados com dificuldades financeiras, como melhorias contratuais devido ao poder de negociação do cliente.
O Banco de Portugal também destaca que a moratória pode ser solicitada até 31 de março e que os bancos têm um prazo de 15 dias para apresentar os planos de reembolso em conformidade com os termos contratuais e os desta medida, incluindo o montante diferido.
É importante notar que os bancos podem solicitar todas as informações necessárias para avaliar a situação financeira dos mutuários do crédito, incluindo rendimentos, património financeiro e encargos do agregado familiar.
Portanto, a decisão de aderir à moratória do crédito à habitação é uma escolha complexa, com implicações substanciais para as suas finanças a longo prazo. Em vez de tomar uma decisão precipitada, é aconselhável procurar aconselhamento especializado da Mycredit.
Estudar todos os cenários e opções disponíveis é essencial para garantir a segurança financeira a longo prazo.
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