Quer beneficiar da bonificação de juros no seu crédito à habitação? Saiba como pedir…
Se tem um empréstimo para a sua casa, pode ser elegível para uma bonificação de juros. A bonificação de juros é um incentivo dado pelo governo português que visa apoiar as famílias na compra de casa própria. Se quer saber se é elegível para a bonificação de juros, veja os passos que deve seguir:
Verifique se cumpre os requisitos: Para ter direito à bonificação de juros, é necessário que a sua casa seja a sua residência permanente e que o empréstimo seja para aquisição, construção ou beneficiação de habitação própria e permanente.
Reúna os documentos necessários: Para solicitar a bonificação de juros, terá de apresentar a sua declaração de IRS do ano anterior e um comprovativo de residência, como uma fatura de água, luz ou gás.
Peça a bonificação de juros: Pode solicitar a bonificação de juros junto do seu banco ou instituição financeira. Poderá ter de preencher um formulário e apresentar os documentos necessários. O processo de aprovação pode levar algum tempo.
Aguarde a resposta: Depois de apresentar o pedido de bonificação de juros, terá de aguardar a resposta do banco ou instituição financeira. Se for elegível para a bonificação, os seus juros serão reduzidos e pagará menos pelo seu empréstimo.
Em resumo, se está a pagar um empréstimo para a sua casa, verifique se é elegível para a bonificação de juros. Reúna os documentos necessários e solicite a bonificação junto do seu banco ou instituição financeira. Se for aprovado, irá pagar menos juros e poupar dinheiro ao longo do tempo.
Quem pode pedir esta bonificação temporária?
Há dois requisitos obrigatórios, se não for abrangido por ambos está automaticamente excluído, são eles:
- ter contrato a taxa de juro variável ou sendo contrato a taxa de juro mista se encontre em período de taxa variável;
- o montante inicialmente contratado tem de ser igual ou inferior a 250 mil euros;
- ter as prestações regularizadas.
Quem fica de fora?
Não são elegíveis a esta bonificação titulares de património financeiro com valor total superior a 62 vezes o indexante de apoios sociais (480,43 euros) em:
- depósitos;
- instrumentos financeiros;
- seguros de capitalização ou certificados de aforro ou Tesouro.
Crédito é partilhado. Critérios aplicam-se a ambos os titulares?
Sim. Os requisitos de elegibilidade aplicam-se a todos os mutuários conjuntamente.
Como pedir a bonificação?
Aparentemente, o processo é relativamente simples. Tem de fazer o pedido por meio físico ou eletrónico junto da respetiva instituição, ou seja, do banco onde celebrou o crédito.
De que documentos precisa?
Ao fazer o pedido deve apresentar um de três documentos:
- a última declaração de rendimentos para fins tributários;
- a última nota de liquidação do IRS;
- a declaração de rendimentos.
Se o seu caso se enquadrar no da quebra superior a 20% dos rendimentos terá de apresentar qualquer documento idóneo que comprove que o rendimento anual não ultrapassa o 6.º escalão de IRS. Além disso, terá de apresentar informação atualizada sobre os rendimentos.
Mas, atenção, em ambas as situações têm de apresentar informação atualizada sobre o património financeiro.
Quanto tempo demora?
Os bancos têm de informar os clientes no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da receção do pedido completo, sobre se preenche os requisitos de elegibilidade de acesso à bonificação.
A partir de quando se aplica?
Se o banco der resposta positiva, a bonificação é aplicada na prestação imediatamente seguinte à comunicação. De referir que o primeiro pagamento inclui o montante referente aos meses anteriores, a partir do mês do ano de 2023 em que se verifiquem os requisitos de elegibilidade.
Mas, atenção, é condição obrigatória para a manutenção da bonificação continuar a cumprir as prestações, ou seja, mantê-las regularizadas.
Qual o valor da bonificação?
A bonificação temporária de juros é aplicável quando o indexante do contrato de crédito for igual ou superior a 3%. A bonificação incide sobre a diferença entre o valor do indexante apurado contratualmente. Assim sendo, a bonificação corresponde a:
- 75% do valor apurado, quando o(s) titular(es) do crédito tenha um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do 4.º escalão de IRS (20.700 euros/ano);
- 50% do valor apurado, quando o(s) titular(es) do crédito tenha um rendimento anual superior ao limite máximo do 4.º escalão e igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão de IRS.
Há limite ao montante da bonificação?
Sim. O montante anual máximo de bonificação, por contrato de crédito, é de 1,5 IAS.
Bancos podem cobrar encargos associados a este apoio?
Não. As instituições bancárias não podem cobrar comissões ou encargos pelo processamento da bonificação.