Quer beneficiar da bonificação de juros no seu crédito à habitação? Saiba como pedir…

Quer beneficiar da bonificação de juros no seu crédito à habitação? Saiba como pedir…

bonificação de juros

 

Se tem um empréstimo para a sua casa, pode ser elegível para uma bonificação de juros. A bonificação de juros é um incentivo dado pelo governo português que visa apoiar as famílias na compra de casa própria. Se quer saber se é elegível para a bonificação de juros, veja os passos que deve seguir:

Verifique se cumpre os requisitos: Para ter direito à bonificação de juros, é necessário que a sua casa seja a sua residência permanente e que o empréstimo seja para aquisição, construção ou beneficiação de habitação própria e permanente.

Reúna os documentos necessários: Para solicitar a bonificação de juros, terá de apresentar a sua declaração de IRS do ano anterior e um comprovativo de residência, como uma fatura de água, luz ou gás.

Peça a bonificação de juros: Pode solicitar a bonificação de juros junto do seu banco ou instituição financeira. Poderá ter de preencher um formulário e apresentar os documentos necessários. O processo de aprovação pode levar algum tempo.

Aguarde a resposta: Depois de apresentar o pedido de bonificação de juros, terá de aguardar a resposta do banco ou instituição financeira. Se for elegível para a bonificação, os seus juros serão reduzidos e pagará menos pelo seu empréstimo.

Em resumo, se está a pagar um empréstimo para a sua casa, verifique se é elegível para a bonificação de juros. Reúna os documentos necessários e solicite a bonificação junto do seu banco ou instituição financeira. Se for aprovado, irá pagar menos juros e poupar dinheiro ao longo do tempo.

Quem pode pedir esta bonificação temporária?

Há dois requisitos obrigatórios, se não for abrangido por ambos está automaticamente excluído, são eles:

  • ter contrato a taxa de juro variável ou sendo contrato a taxa de juro mista se encontre em período de taxa variável;
  • o montante inicialmente contratado tem de ser igual ou inferior a 250 mil euros;
  • ter as prestações regularizadas.

Quem fica de fora?

Não são elegíveis a esta bonificação titulares de património financeiro com valor total superior a 62 vezes o indexante de apoios sociais (480,43 euros) em:

  • depósitos;
  • instrumentos financeiros;
  • seguros de capitalização ou certificados de aforro ou Tesouro.

Crédito é partilhado. Critérios aplicam-se a ambos os titulares?

Sim. Os requisitos de elegibilidade aplicam-se a todos os mutuários conjuntamente.

Como pedir a bonificação?

Aparentemente, o processo é relativamente simples. Tem de fazer o pedido por meio físico ou eletrónico junto da respetiva instituição, ou seja, do banco onde celebrou o crédito.

De que documentos precisa?

Ao fazer o pedido deve apresentar um de três documentos:

  • a última declaração de rendimentos para fins tributários;
  • a última nota de liquidação do IRS;
  • a declaração de rendimentos.

Se o seu caso se enquadrar no da quebra superior a 20% dos rendimentos terá de apresentar qualquer documento idóneo que comprove que o rendimento anual não ultrapassa o 6.º escalão de IRS. Além disso, terá de apresentar informação atualizada sobre os rendimentos.

Mas, atenção, em ambas as situações têm de apresentar informação atualizada sobre o património financeiro.

Quanto tempo demora?

Os bancos têm de informar os clientes no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da receção do pedido completo, sobre se preenche os requisitos de elegibilidade de acesso à bonificação.

A partir de quando se aplica?

Se o banco der resposta positiva, a bonificação é aplicada na prestação imediatamente seguinte à comunicação. De referir que o primeiro pagamento inclui o montante referente aos meses anteriores, a partir do mês do ano de 2023 em que se verifiquem os requisitos de elegibilidade.

Mas, atenção, é condição obrigatória para a manutenção da bonificação continuar a cumprir as prestações, ou seja, mantê-las regularizadas.

Qual o valor da bonificação?

A bonificação temporária de juros é aplicável quando o indexante do contrato de crédito for igual ou superior a 3%. A bonificação incide sobre a diferença entre o valor do indexante apurado contratualmente. Assim sendo, a bonificação corresponde a:

  • 75% do valor apurado, quando o(s) titular(es) do crédito tenha um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do 4.º escalão de IRS (20.700 euros/ano);
  • 50% do valor apurado, quando o(s) titular(es) do crédito tenha um rendimento anual superior ao limite máximo do 4.º escalão e igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão de IRS.

Há limite ao montante da bonificação?

Sim. O montante anual máximo de bonificação, por contrato de crédito, é de 1,5 IAS.

Bancos podem cobrar encargos associados a este apoio?

Não. As instituições bancárias não podem cobrar comissões ou encargos pelo processamento da bonificação.